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Instituto Vasco Paralímpico — página inicial

Estatuto · Art. 11

Governança e estrutura orgânica

A administração do Instituto se organiza em quatro órgãos previstos no Estatuto Social, com regras de prestação de contas definidas no Art. 30.
  1. 01

    Assembleia Geral

    Órgão deliberativo máximo da associação, composto pelos associados nos termos do Estatuto.

  2. 02

    Diretoria

    Órgão de administração e representação do Instituto, responsável pela gestão executiva.

  3. 03

    Conselho Fiscal

    Órgão de fiscalização da gestão financeira e contábil, incluindo exame das contas.

  4. 04

    Conselho Técnico

    Órgão de apoio técnico às atividades esportivas e paradesportivas previstas em Estatuto.

Gestão institucional

Deliberação, administração e fiscalização

A estrutura estatutária distribui responsabilidades entre os associados, a gestão executiva, a fiscalização financeira e o apoio técnico ao esporte.

O Estatuto Social é a referência para o funcionamento dos órgãos, a representação da associação e a prestação de contas. A identificação jurídica do Instituto é própria, sob o CNPJ 09.132.647/0001-41.